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Certidão: É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
- Inteiro Teor;
- Ônus;
- Ações reais ou pessoais reipersecutórias;
- Documento Arquivado;
- Cadeia Sucessória;
- Busca por Nome do Proprietário;
- Busca por Endereço de Imóvel.
Inteiro teor da Matrícula: Fornece um histórico completo sobre o imóvel.
Transcrição: Que retrata o inteiro teor da situação registral do imóvel, cujo registro foi realizado de acordo com o sistema registral anteriormente vigente ao instituído pela Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que se baseava em registros manuscritos.
Ônus: Informa quais ônus reais (tais como a hipoteca e o usufruto, bem como os demais direitos especificados no art. 1.225 do Código Civil) e outros gravames incidentes sobre o imóvel (como por exemplo as indisponibilidades decretadas judicialmente e o estabelecimento de cláusulas convencionais sobre o imóvel), podendo, essa certidão, ser positiva (quando afirma a existência dos referidos ônus/gravames) ou negativa (quando nega a existência de tais ônus/gravames).
Ações reais ou pessoais reipersecutórias: Comprova se há e quais são as ações judiciais que podem ter e que foram noticiadas por registro/averbação na respectiva matrícula imobiliária.
Documento arquivado: corresponde a cópia reprográfica autenticada de documento arquivado no Registro de Imóveis, com a devida certificação que é cópia fiel ao que está arquivado.
Cadeia Sucessória: é a certidão que mostra o histórico do imóvel. Por meio desta certidão se sabe toda a cadeia dominial do imóvel e suas vicissitudes durante o período solicitado. Assim, caso neste período, o imóvel tenha sido objeto de uma matrícula já encerrada, deve-se expedir certidões de inteiro teor de cada matrícula até se chegar à última, pois assim o interessado terá em suas mãos toda a cadeia dominial daquele imóvel no período solicitado.
Propriedade de bens: comprova que determinada pessoa é proprietária de imóvel ou, ainda, que determinado imóvel está registrado no Cartório de imóveis expedidor da certidão. Pode ser ainda Negativa: que comprova que determinada pessoa não possui imóveis registrados em seu nome ou determinado imóvel não está registrado naquela serventia.