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O que é a Averbação?

É o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.

São atos de averbação, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio e outros atos. A averbação também é utilizada para os cancelamentos, inclusive os de hipoteca.


O que é Registro?

É o ato que define os Direitos de Fato da propriedade  do imóvel, e permite a sua mudança sempre que esta mude quando da alienação do imóvel.


O que é Matrícula Mãe?

Esta Matrícula engloba o registro de vários imóveis, o que se observa nos empreendimento tais como  Condomínios, Loteamentos e Prédios.


O que é Cartório?

É um nome genérico que designa uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos e que lhes dá fé pública.
O Cartório de Registro de Imóveis realiza serviços importantes, que garantem o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a lei. O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas conseguem obter informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica dos seus imóveis.

Conforme o Código Civil Brasileiro, a aquisição da propriedade imobiliária depende do registro do título no registro de imóveis. Em outras palavras, a simples formalização da venda por escritura pública, por exemplo, não tem o condão de transferir a propriedade imobiliária. É apenas com o registro no competente ofício de registro de imóveis que se efetivará juridicamente a transferência de titularidade do imóvel.

“Dono de fato, não de direito!”
“Só é proprietário quem Registra”


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