Averbação: É o assento acessório, informador de qualquer ato ou fato que implique modificação do teor do registro ou da qualificação do titular do direito real registrado.
- Pactos Antenupciais e Alteração do Regime de Bens;
- Desdobramento (Individualização) de Imóveis;
- Edificação, Reconstrução, Demolição, Reforma ou Ampliação;
- Averbação de Quitação do Preço (Baixa de Hipoteca);
- Averbação de Qualificação;
- Averbação de Limites e Confrontações;
- Averbação de Descrição do Imóvel;
- Sentenças de Separação Judicial, Divórcio, Nulidade ou Anulação de Casamento;
- Averbação de Interdição;
- Tombamento de Imóveis;
- Decretos de Desapropriação;
- Alteração do Nome e da Transformação das Sociedades;
- Alienação de Imóveis Hipotecados;
- Averbação Premonitória;
- Patrimônio de Afetação;
- Distrato.