Requerimento - Documento Arquivado
De acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2021 (dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia), especificamente em seu artigo 15, a solicitação de certidão ou informação restrita ao que constar nos indicadores e índices pessoais somente poderá ser atendida mediante a anotação, em prontuário específico, da identificação do requerente e finalidade de solicitação. O delegatário do serviço público poderá negar o pedido de certidão ou informação na hipótese de ser constatada finalidade com manifesta ilicitude penal.